A Legislação polonesa tem como princípio base o jus sanguinis, ou seja,“direito de sangue”, ao contrário do Brasil que é por jus soli – direito de solo – pelo local de nascimento). Isso significa que o direito à cidadania polonesa passa dos pais para os filhos. Portanto, o local em que a pessoa nasceu não influencia na questão da cidadania polonesa, e não há limite de gerações para as quais a cidadania possa ser transmitida.

Desta forma, tem direito a cidadania polonesa quem possui um pai, mãe, avós, bisavós, etc, de origem polonesa. O melhor de tudo é que não existe limites de gerações para a obtenção da cidadania polonesa.

Para a solicitação da cidadania polonesa o local de nascimento dos familiares é indiferente. O que vale mesmo é possuir a origem polonesa e apresentar todos os documentos da família que comprovem a descendência na linha direta.

As leis que tratam sobre os direitos civis e cidadania na Polônia já mudaram três vezes: Em 1920, 1951 e por último em 1962, esta última se encontra vigente até os dias de hoje. Portanto, é importante conhecer os dados dos seus familiares de origem polonesa: nascimento, saída do ancestral da Polônia, naturalização brasileira (caso tenha ocorrido), serviço militar, etc.

SOLICITAR CIDADANIA