CIDADANIA ESPANHOLA POR DESCENDÊNCIA
A Cidadania espanhola pode ser solicitada por filhos de espanhol (qualquer idade) ou por netos com até 21 anos de idade. Caso o neto tenha 22 anos ou mais, deverá residir 1 ano legalmente na Espanha e solicitar a cidadania por lá.
Os netos espanhóis só podem adquirir a cidadania se um dos seus pais já for espanhol (nascido ou não na Espanha). Até os 21 anos a cidadania espanhola poderá ser solicitada pelo neto em um consulado ou embaixada no Brasil.
CIDADANIA ESPANHOLA POR MATRIMÔNIO
A Cidadania por matrimônio espanhola é diferente de outras cidadanias por matrimônio européias, já que ela exige além do casamento em registro civil por 1 ano, a residência por 1 ano em território espanhol. Uniões estáveis não são reconhecidas para fins de cidadania por matrimonio.
Ao se casar com um espanhol, o cônjuge recebe automaticamente o direito a residir, estudar e trabalhar na Espanha. Com isso, ele deverá residir de forma ininterrupta e só após completar um ano residindo na Espanha que poderá solicitar a cidadania espanhola por matrimônio. A cidadania espanhola por casamento é na verdade uma nacionalidade por residência.
CIDADANIA ESPANHOLA POR TEMPO DE RESIDÊNCIA
Para se solicitar a cidadania espanhola por tempo de residência, deve-se comprovar a residência legal de forma contínua em território espanhol.
Para brasileiros e para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas naturais de sefardi, é exigido um período de residência de apenas 2 anos